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XIXI de PET em condomínios


Muito se questiona a respeito do alcance das limitações e concessões atinentes aos deveres e direitos de tutores de PET’s em condomínios, e a considerar que o Brasil é o terceiro colocado mundial em população de animais domésticos (46,1% dos domicílios têm pelo menos 1 bicho de estimação - índice em evolução) já dá para se ter uma ideia do que isso representa dentro dos condomínios. Nesses espaços mais reduzidos, os animais são alvo de observação dos vizinhos, e alguns comportamentos podem originar reclamações, mas assim como existem deveres, os animais também possuem direitos, e os condomínios têm de zelar por ambos, indistintamente.


A questão de maior polêmica (ao lado dos latidos) é o ”xixi”, principalmente em condomínios de casas, e embora a lei federal fale em seu art. 1.336 inciso IV do Código Civil que são deveres do condômino não utilizar a edificação de maneira prejudicial à salubridade dos demais possuidores, o xixi de PET's que passeiam ou transitam pelas ruas/áreas comuns do condomínio com seus donos não pode ser alvo de notificação ou multa se a Convenção e/ou Regimento Interno forem omissos a respeito, ainda que falem especificamente sobre a obrigação de seus donos de recolherem os dejetos de seu animal.


Apesar de a urina dos PET's estar correlacionada às fezes como forma possível de transmissão direta das zoonoses às pessoas, "dejetos" - no sentido literal da palavra - significa apenas 'fezes', por isso não se pode considerar implícita a mesma obrigação em relação à urina como fundamento para notificação/multa, pois é princípio de Direito que nenhuma lacuna da lei pode ser preenchida com dedução ou interpretação extensiva, o que se aplica também em relação a regras de condomínio.


Se há interesse do condomínio em incluir no regramento que os donos de PET's sejam obrigados a também limpar a urina deles além de recolher suas fezes, tal regra poderá ser inserta mediante pauta aprovada em assembleia por maioria simples, sem quórum especial, já que não estar-se-á alterando regra, mas sim complementando-a. Importante ressaltar que 'dejetos', no dicionário, significa "matéria fecal evacuada; excremento". Urina, portanto, não se enquadra na descrição. Embora haja o risco, ainda que como 'regras de prevenção' estas não podem ser criadas informalmente; há o meio legal para isso, como já explicado.


Vale lembrar que a vacinação dos PET's previne a contaminação de diversas doenças que podem ser transmitidas ao homem, por isso a apresentação da carteira de vacinação do animal também pode se tornar obrigatória se aprovada como regra.


O ideal é que tanto os direitos e deveres dos moradores quanto os dos PET’s e de seus proprietários sejam observados e respeitados, em prol de uma convivência harmônica, devendo sempre imperar o bom senso para um ambiente amigável entre vizinhos e entre estes e a Administração.




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