BARULHOS EM UNIDADES COM CRIANÇA ESPECIAL EM CONDOMÍNIOS
- Dra. Luciana Zumpano

- 29 de jul.
- 3 min de leitura
Atualizado: 2 de out.

A vida em condomínio envolve a convivência entre pessoas com diferentes rotinas, necessidades e características. Entre os desafios do convívio coletivo, um tema que merece atenção especial é a presença de barulhos originados em unidades onde reside uma criança com necessidades especiais – TEA (Transtorno do espectro Autista), TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade) ou outras disfunções neurocomportamentais ou neurobiológicas.
O que diz a legislação
Não há uma lei específica que puna barulhos causados por crianças, especialmente aquelas com necessidades especiais. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) protege o direito à convivência, ao lazer e à dignidade das crianças, inclusive em ambientes coletivos. Por sua vez, o Código Civil (Art. 1.336, IV) exige que os condôminos respeitem o sossego e a segurança dos demais moradores, mas na prática essa regra deve ser interpretada com bom senso e equilíbrio.
O que existe especificamente a respeito é o Projeto de Lei n° 5576/2023, de autoria do Deputado Federal ROMERO RODRIGUES (PODE/PB), apresentado em 21/11/2023, que visa acrescentar dispositivo à Lei nº 12.764/2012 (que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) e alterar o §3º do art. 98 da Lei nº 8.112/1990, proibindo a aplicação de qualquer sanção pelos condomínios diante de perturbação do sossego envolvendo pessoas diagnosticadas com o transtorno de espectro autista. Em 27/05/2025 teve a última movimentação, sendo encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O que são barulhos em unidades com criança especial?
Em muitas situações, crianças com necessidades especiais podem manifestar comportamentos que resultam em sons ou barulhos acima do considerado habitual. Isso pode acontecer devido a quadros de autismo, hiperatividade, síndromes diferenciadas ou transtornos sensoriais, que levam a manifestações vocais, movimentos repetitivos ou atividades que geram ruídos.
Compreendendo a situação
É fundamental que moradores e síndicos busquem compreender o contexto dessas famílias. Para muitos responsáveis, garantir o conforto, o desenvolvimento e a inclusão da criança é prioridade, e nem sempre é possível controlar completamente todos os sons produzidos. O respeito às diferenças e à diversidade é um valor essencial para a boa convivência em condomínios.
Direitos e deveres dos moradores
· Direito à moradia digna: Todas as famílias, inclusive aquelas com crianças especiais, têm direito à moradia e ao convívio social.
· Limites do barulho: As leis e convenções condominiais geralmente estabelecem horários e limites para ruídos, mas é importante considerar a flexibilidade diante de necessidades especiais.
· Diálogo construtivo: Conversas abertas e respeitosas entre vizinhos podem solucionar desconfortos, evitando conflitos e promovendo empatia.
Boas práticas para a convivência
A. PAIS:
· informar a administração do condomínio sobre a situação da criança, buscando compreensão e apoio;
· acompanhar a criança nas áreas comuns e orientá-la sobre os limites de convivência;
· no interior de seus lares devem buscar soluções criativas, como tapetes para amortecer ruídos, atividades em horários adequados e apoio profissional, se necessário.
B. SÍNDICOS:
· diante de uma reclamação nestas circunstâncias, devem mediar o conflito, dialogando com vizinhos, explicando a situação excepcional e mostrando disposição para adaptar rotinas sempre que possível;
· deve promover campanhas de conscientização sobre inclusão e respeito à diversidade dentro do condomínio e evitar medidas punitivas precipitadas.
C. MORADORES:
· podem conversar com os responsáveis, DESDE QUE com respeito e empatia, nunca com julgamento;
· compreender que crianças nestas condições podem apresentar comportamentos mais intensos e ruidosos — especialmente dentro de casa, onde se sentem seguras – e que esses sons não são fruto de descuido, mas reflexo de seus desafios cotidianos.
D. CONDOMÍNIOS:
· criar espaços adaptados para lazer inclusivo;
· oferecer materiais informativos sobre o autismo e outras condições;
· promover palestras e rodas de conversa sobre diversidade e convivência.
Conclusão
O convívio em condomínio pede empatia, tolerância e compreensão diante da diversidade humana. Crianças com necessidades especiais e suas famílias merecem acolhimento e respeito, assim como todos os moradores. O diálogo aberto, o entendimento mútuo e pequenas adaptações contribuem para uma convivência mais harmônica, solidária e inclusiva para todos.
O barulho pode incomodar, mas o acolhimento transforma.
Todos que optam por morar em condomínio devem contribuir para um ambiente acolhedor e harmonioso, onde cada morador, independentemente de suas características, possa usufruir de seu lar com respeito e dignidade.




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