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ABANDONO DE INCAPAZ EM CONDOMÍNIO



Ao ouvir-se esse termo é comum imediatamente associá-lo a crianças, por isso é relevante trazer ao conhecimento que ele também se associa a pessoa acima de 60 anos no que toca à inércia dos familiares quando vulnerável e em situações de risco.


Se a situação de abandono ocorre em condomínio, a Administração, enquanto zeladora do bem-estar de seus moradores, dentre outras atribuições, deve, OBRIGATORIAMENTE, intervir.


Em paralelo, deve, LEGALMENTE, agir, pois o Artigo 6º do Estatuto do Idoso determina que: “Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou que tenha conhecimento”.


Caso o idoso more sozinho, algum familiar deve ser notificado a comparecer em reunião com o síndico, para que sejam as situações de risco apontadas e buscadas soluções em conjunto (Observação: essa notificação deve ser enviada por via postal com ‘AR’ e por ocasião da reunião deve ser colhida a assinatura do familiar presente numa cópia). Na notificação deve constar que é ela medida urgente e acautelatória sobre a situação do idoso, com ênfase na possibilidade de o condomínio adotar as medidas cabíveis diante da não resposta.


Se houver comparecimento mas após isso a família se omitir ou não propiciar ao idoso a comodidade necessária, o síndico deverá adotar medidas administrativas pertinentes. Num primeiro plano, como o interesse maior é o restabelecimento do bem-estar do idoso, denúncia ao Conselho do Idoso (Disque 100). Num segundo plano, aplicação de advertências e multas caso a omissão seja reiterada.


Caso o condomínio não tenha o contato de nenhum familiar ou responsável, o síndico deverá registrar um boletim de ocorrência, medida que se faz necessária para demonstrar o empenho da Administração em ajudar o idoso e ao mesmo tempo isentar o condomínio de responsabilidade (Observação: ‘familiar’ é qualquer parente, ainda que o idoso não tenha filho).


O Estatuto do Idoso foi criado em 2003 para garantir os direitos dos mais velhos, pois infelizmente essa é uma prática não tão rara quanto deveria. E nesse intuito é que a atitude da família em abandonar um idoso passou a ser criminosa, passando a ser agravante do crime de abandono de incapaz comum, cuja pena, nesta hipótese, pode alcançar até 16 anos de reclusão (Artigo 133, 3°, III, do Código Penal).


A prática do abandono de idosos é cruel! Precisa e pode ser reduzida com a cooperação da sociedade em não se omitir, ajudando os idosos a terem seus direitos respeitados e um final de vida digno, reduzindo esse cenário tão triste.

Com empatia e responsabilidade todos nós somos capazes de melhorar, senão o mundo, a vida de alguém.



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