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PARTICIPAÇÃO EM ASSEMBLEIAS

É senso comum classificar de “chata” à participação em assembléias, muitas vezes “engessadas demais”, justamente para se evitar as “longas demais”, que são tumultuadas por moradores que tentam desviar o foco das deliberações em prol do interesse coletivo e atraí-lo para seu interesse particular. Porém, condôminos não podem perder de vista que sua propriedade vai muito além da sua unidade, e que compreende o empreendimento como um todo. Portanto, participar das assembléias do seu condomínio é ter a oportunidade de gerir seu próprio patrimônio, bem como de opinar e contribuir para sua melhor administração.

Uma maior participação propiciará que as decisões nas deliberações sejam mais acertadas, resultando na melhoria contínua de todas as áreas do condomínio. E não só quem faz parte dos Conselhos (deliberativo, consultivo e/ou fiscal) ou da Gestão deve contribuir; esse direito é também um dever de cada um. E ninguém tem mais conhecimento de causa do que aqueles que efetivamente vivenciam a rotina do condomínio, que em algumas vezes não são proprietários, mas moradores, por locação ou comodato. Esses, sem dúvida, poderão contribuir com a “vivência na pele” para a melhor decisão quanto a pautas que lhes digam respeito, assim como apontar quais são suas eventuais necessidades. Além disso, dentre a variedade de formação, capacitação e conhecimento profissional dos moradores, aleatoriamente, ora um, ora outro, poderão contribuir com esclarecimentos para a tomada mais consciente das decisões pertinentes. Pois bem. Até aqui estão ressaltados os pontos positivos da participação em assembléias.

Passemos agora a alguns dos principais pontos negativos de não se participar.

1. ‘Reclamações’ sobre as decisões tomadas, principalmente aquelas que não exigem quórum especial, talvez seja o principal – ainda que em número –, pois alguns condôminos acabam se esquecendo de que a não participação nas deliberações faz com que, automaticamente, concordem com o que será decidido, e a isso terão de se submeter, sem possibilidade de impugnação.

2. O segundo ponto negativo – mas campeão em efeito – é a prática de se solicitar procurações a condôminos que não residem no condomínio para assembléias de pautas importantes, como eleição de síndico, deliberação de obras, rateios extras ou reajuste da cota condominial, principalmente para aquelas em que é necessário quórum especial. Muitas vezes grupos contrários a tais demandas (sem sequer entenderem ou se informar sobre a sua importância e as consequências da não aprovação) se unem “em busca” de procurações já com o intuito predefinido de votar contra elas, adiando a aprovação de algo importante que viria em benefício de todos e em algumas vezes, até, prejudicando o interesse coletivo em diversos aspectos, inclusive financeiro.

3. O terceiro ponto negativo diz respeito à impugnação posterior de assembléias, o que reúne, na verdade, 3 inconvenientes desnecessários: desgaste emocional, dispêndio de tempo e prejuízo financeiro, tanto para o condomínio quanto para o condômino discordante. Muito melhor, mais rápido e menos custoso participar das decisões no momento do ato próprio para isso do que se pretender anular decisões judicialmente, o que não deixa de caracterizar, também, desrespeito para com todos aqueles que dispuseram de seu tempo para lá estar.

Neste sentido, não há como se ignorar a importância cada vez mais significativa da participação em massa dos moradores, aliada à dos condôminos. Caso você seja inquilino, converse sobre isso com o proprietário do seu imóvel ou com a imobiliária responsável por sua locação demonstrando seu interesse em participar das decisões do condomínio e de ter dele a respectiva procuração. O uso de procurações se travestirá no principal instrumento de representação da vontade da efetiva maioria que realmente experimenta a rotina do condomínio e estará, de fato, focada apenas no bem-estar coletivo. Além disso, moradores que sequer se conhecem passarão a se encontrar nas assembléias, e ninguém tem dúvidas de que um bom convívio social reflete na valorização tanto dos imóveis (para venda e locação) quanto do condomínio. Esse engajamento contribuirá para que a Administração tenha meios de ofertar a seus condôminos e moradores melhores condições de moradia e convivência.


Autor: Dra. Luciana Zumpano





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