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Fundo de reserva de condomínio

Atualizado: 21 de ago.

O que é? Quem paga? Quando pode ser usado?


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O fundo de reserva não é apenas uma “poupança” do condomínio, mas sim um instrumento essencial de gestão financeira. Sua correta utilização garante segurança contra imprevistos e equilíbrio para investimentos futuros.


O que é o Fundo de Reserva?

O fundo de reserva está previsto na Lei 4.591/1964 (Lei do Condomínio) e deve ser regulamentado pela convenção condominial, que define:

  • Percentual de contribuição em relação à taxa condominial (geralmente entre 5% e 10%);

  • Prazo de cobrança (se contínuo ou por período determinado);

  • Hipóteses de uso (despesas ordinárias, extraordinárias ou ambas).

Em essência, trata-se de uma reserva financeira destinada a cobrir despesas imprevistas, emergenciais ou relevantes, além de possibilitar investimentos futuros em manutenção e melhorias.


💡 Boa prática: por ter caráter de médio a longo prazo, recomenda-se que o fundo seja aplicado em investimentos de baixo risco e alta liquidez, garantindo preservação do valor e resgate imediato em caso de necessidade.


Quem deve pagar?

A obrigatoriedade de contribuição não está no Código Civil, mas sim na convenção condominial. Se a convenção prevê a cobrança, todos os condôminos devem pagar.

Quanto aos inquilinos, a Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) determina:

  • Fundo de reserva utilizado durante a locação → pode ser cobrado do inquilino para reposição;

  • Constituição do fundo → obrigação do proprietário, não do inquilino.


Quando pode ser usado?

O fundo de reserva pode ser utilizado para:

  • Despesas emergenciais (ex.: reparo imediato de vazamento entre unidades);

  • Despesas imprevistas (ex.: falha em sistema elétrico ou de segurança);

  • Investimentos coletivos aprovados em assembleia (ex.: reformas, modernização de elevadores, obras estruturais).


📌 O uso deve sempre ser documentado em ata e, caso haja retirada parcial ou total, o valor deve ser reposto posteriormente.


Além do fundo geral, o condomínio pode criar fundos específicos, como:

  • Fundo de Obras (infraestrutura);

  • Fundo de Equipagem (aquisição de bens e mobiliário).


Importante: o fundo de reserva, uma vez constituído, não é devolvido aos condôminos, pois passa a ser patrimônio coletivo do condomínio.


Conclusão

O fundo de reserva é uma ferramenta vital para a saúde financeira condominial. Sua obrigatoriedade e forma de uso devem sempre respeitar a convenção e a legislação aplicável.

Administrado corretamente, garante segurança contra emergências, equilíbrio financeiro e capacidade de investimento futuro — refletindo diretamente na valorização do patrimônio de todos.


📌 Este parecer tem caráter informativo, baseado na legislação e em boas práticas de gestão condominial. Não substitui análise jurídica específica, que deve ser realizada caso a caso.


Fundo de reserva do condomínio | Série: Especialistas


Fontes:

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