Fundo de reserva de condomínio
- Rodrigo Moraes Baptista

- 20 de jun. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 21 de ago.
O que é? Quem paga? Quando pode ser usado?

O fundo de reserva não é apenas uma “poupança” do condomínio, mas sim um instrumento essencial de gestão financeira. Sua correta utilização garante segurança contra imprevistos e equilíbrio para investimentos futuros.
O que é o Fundo de Reserva?
O fundo de reserva está previsto na Lei 4.591/1964 (Lei do Condomínio) e deve ser regulamentado pela convenção condominial, que define:
Percentual de contribuição em relação à taxa condominial (geralmente entre 5% e 10%);
Prazo de cobrança (se contínuo ou por período determinado);
Hipóteses de uso (despesas ordinárias, extraordinárias ou ambas).
Em essência, trata-se de uma reserva financeira destinada a cobrir despesas imprevistas, emergenciais ou relevantes, além de possibilitar investimentos futuros em manutenção e melhorias.
💡 Boa prática: por ter caráter de médio a longo prazo, recomenda-se que o fundo seja aplicado em investimentos de baixo risco e alta liquidez, garantindo preservação do valor e resgate imediato em caso de necessidade.
Quem deve pagar?
A obrigatoriedade de contribuição não está no Código Civil, mas sim na convenção condominial. Se a convenção prevê a cobrança, todos os condôminos devem pagar.
Quanto aos inquilinos, a Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) determina:
Fundo de reserva utilizado durante a locação → pode ser cobrado do inquilino para reposição;
Constituição do fundo → obrigação do proprietário, não do inquilino.
Quando pode ser usado?
O fundo de reserva pode ser utilizado para:
Despesas emergenciais (ex.: reparo imediato de vazamento entre unidades);
Despesas imprevistas (ex.: falha em sistema elétrico ou de segurança);
Investimentos coletivos aprovados em assembleia (ex.: reformas, modernização de elevadores, obras estruturais).
📌 O uso deve sempre ser documentado em ata e, caso haja retirada parcial ou total, o valor deve ser reposto posteriormente.
Além do fundo geral, o condomínio pode criar fundos específicos, como:
Fundo de Obras (infraestrutura);
Fundo de Equipagem (aquisição de bens e mobiliário).
Importante: o fundo de reserva, uma vez constituído, não é devolvido aos condôminos, pois passa a ser patrimônio coletivo do condomínio.
Conclusão
O fundo de reserva é uma ferramenta vital para a saúde financeira condominial. Sua obrigatoriedade e forma de uso devem sempre respeitar a convenção e a legislação aplicável.
Administrado corretamente, garante segurança contra emergências, equilíbrio financeiro e capacidade de investimento futuro — refletindo diretamente na valorização do patrimônio de todos.
📌 Este parecer tem caráter informativo, baseado na legislação e em boas práticas de gestão condominial. Não substitui análise jurídica específica, que deve ser realizada caso a caso.
Fundo de reserva do condomínio | Série: Especialistas
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