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Foto do escritorRodrigo Moraes Baptista

Fundo de reserva de condomínio

Atualizado: 14 de ago. de 2023

O que é? Quem paga? Quando pode ser usado?



O fundo de reserva não é meramente uma poupança do condomínio, mas sim um componente essencial na gestão financeira condominial. Portanto, é crucial que o síndico compreenda sua função e o contexto jurídico envolvido. Além disso, é fundamental saber como utilizar o fundo de reserva de maneira adequada.



O que é o Fundo de Reserva?

O fundo de reserva está previsto na Lei 4.591/1964, conhecida como Lei do Condomínio. A convenção do condomínio estabelece as normas relativas a esse fundo. O Código Civil brasileiro não detalha as regras do fundo de reserva; assim, sua cobrança e utilização devem ocorrer de acordo com a legislação interna do condomínio. A convenção define questões como o valor da contribuição em relação à cota condominial, a duração da cobrança e se o fundo pode cobrir despesas ordinárias e/ou extraordinárias. Em essência, o fundo de reserva é uma reserva financeira para garantir investimentos futuros no condomínio, geralmente variando de 5% a 10% da cota condominial.

A principal função do fundo de reserva é prover recursos para lidar com despesas imprevistas e emergenciais, além de acumular fundos para futuras reformas significativas. Devido à natureza de médio a longo prazo da arrecadação, é aconselhável investir o montante acumulado em instituições financeiras para manter seu valor real. Entretanto, a aplicação deve ser feita em investimentos de curto prazo que permitam resgate fácil e imediato.



Quem deve pagar o Fundo de Reserva?

A obrigatoriedade de pagamento do fundo de reserva não está claramente definida no Código Civil. A Lei 4.591/64 menciona a contribuição para a constituição do fundo de reserva na convenção do condomínio, dando à convenção autoridade para estabelecer essa taxa. Assim, a obrigatoriedade depende das regras definidas na convenção. Se a convenção determinar o pagamento da taxa, os condôminos devem contribuir. Caso contrário, não são obrigados.



Como pode ser usado?

O fundo de reserva pode ser utilizado para cobrir despesas emergenciais, indispensáveis ou não previstas no orçamento. Por exemplo, pode ser usado para reparar vazamentos entre apartamentos ou instalar um novo sistema de segurança no condomínio. O uso parcial ou total do fundo deve ser reposto e documentado em ata na próxima assembleia. No entanto, os usos específicos do fundo de reserva devem estar definidos na convenção do condomínio ou serem aprovados por votação em assembleia.

Além disso, o condomínio pode criar fundos de reserva para fins específicos, como melhorias na infraestrutura (fundo de obras) ou compras diversas (fundo de equipagem). A devolução do fundo de reserva não é possível, pois a contribuição se torna propriedade do condomínio. Em relação aos inquilinos, a Lei nº 8.245/91 estipula que o inquilino deve contribuir para reposição do fundo de reserva, caso ele seja usado durante o período de locação.

Em resumo, o fundo de reserva é uma ferramenta crucial na gestão financeira do condomínio, destinada a cobrir despesas imprevistas, emergenciais e investimentos futuros. Sua utilização e obrigatoriedade são definidas pela convenção do condomínio e pela legislação pertinente.


Fundo de reserva do condomínio | Série: Especialistas


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