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REFORMAS EM CONDOMÍNIOS VERTICAIS

Atualizado: 2 de out.

Segurança, Normas e Responsabilidade.


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Fazer melhorias no apartamento é um desejo comum entre os condôminos, mas é preciso lembrar que reforma em condomínio vertical não é uma obra particular qualquer. Ela afeta diretamente a segurança de toda a edificação e deve seguir regras claras previstas em lei e em normas técnicas.


O que diz a NBR 16.280

A NBR 16.280/2014 estabeleceu critérios obrigatórios para obras em unidades autônomas. Segundo a norma:

  • O condômino deve apresentar ao condomínio o plano de reforma;

  • A execução deve ser acompanhada por um profissional habilitado;

  • É obrigatória a emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou da RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).

Ou seja: nenhuma obra pode ser iniciada sem a documentação técnica adequada e sem a ciência da administração condominial.


O papel do síndico

Mesmo com a norma transferindo parte da responsabilidade ao condômino e ao profissional contratado, o síndico permanece civil e criminalmente responsável por zelar pela segurança da edificação. Isso significa que cabe a ele cobrar, conferir e fiscalizar as reformas, interditando aquelas que não estejam em conformidade.


Riscos de intervenções irregulares

Recentemente, em um condomínio, foi identificado o corte em uma parede estrutural de uma unidade para realocar uma tomada. Esse tipo de intervenção pode causar trincas, infiltrações, desníveis e até risco de colapso, comprometendo a segurança de todo o prédio.

Por isso, é importante reforçar:

  • Paredes estruturais não podem ser removidas ou cortadas;

  • Qualquer modificação deve ser previamente autorizada;

  • Obras de maior impacto exigem o acompanhamento direto de engenheiro especialista durante a execução.


Providências em caso de irregularidade

Se for constatada alguma desconformidade, o condomínio deve:

  1. Notificar o morador para suspender imediatamente a obra;

  2. Exigir a apresentação da ART/RRT compatível com o serviço executado;

  3. Aplicar multa conforme a Convenção/Regulamento, se houver descumprimento;

  4. Somente autorizar a retomada após a devida regularização.


Amparo legal

O Código Civil reforça a obrigação do síndico de agir nesses casos:

  • Art. 1.348, II – Representar o condomínio e defender os interesses comuns;

  • Art. 1.348, V – Diligenciar a conservação e guarda da edificação.

Além disso, os artigos 186 e 927 determinam que quem causa dano a outrem, por ação ou omissão, deve repará-lo — inclusive em casos de omissão do síndico.


Conclusão

Seguir a NBR 16.280, apresentar ART/RRT e contar com acompanhamento técnico especializado não é burocracia: é uma medida de proteção coletiva. Reformar com responsabilidade significa valorizar o patrimônio, preservar a estrutura e garantir a segurança de todos.


📌 Este parecer reflete a interpretação do autor diante da legislação e jurisprudência aplicáveis, não substituindo a consulta a profissionais especializados. Cabe a cada síndico avaliar as medidas cabíveis conforme a realidade de seu condomínio.



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